30 de maio de 2025

PCCS Ministério da Saúde, Paulo Sérgio e outros: Beneficiários devem assinar procuração para a execução judicial

Em Assembleia realizada na última quarta-feira (28), os integrantes do processo de PCCS do Ministério da Saúde, conhecido como Paulo Sérgio e outros, aprovaram que o Sindicato, através dos seus advogados, inicie o processo de recebimento dos valores com execução judicial da sentença. A Assembleia, realizada no auditório do INSS (prédio sede), foi presidida pelo diretor do SINDPREV-AL, Célio dos Santos, tendo a participação dos advogados: Ana Carolina Nunes Pereira, Valdemir Agustinho, Maria Betânia Nunes Pereira  e Daniel Nunes Pereira.

Para a efetivação da execução, os beneficiários precisam assinar procuração, como documento necessário para liberar a atuação dos advogados em seu nome. Sem ela, a representação legal não pode ocorrer.

Documentos necessários:
RG;
CPF;

Dados Bancários;
Comprovante de residência.

Lembrando que esta é uma importante vitória da nossa categoria, que espera há mais de 36 anos pelo recebimento desta ação de direito.

Saiba mais

Na última semana o juiz da 3ª vara do trabalho de Maceió determinou a individualização da execução do processo 0025800-57.1989.5.19.0003. Na decisão, o magistrado apontou o caminho da futura execução. Ele determinou que fossem divididos os exequentes (O exequente é o autor da ação na fase de execução, que busca fazer valer um direito reconhecido em um título executivo) entre aqueles com valores positivos e valores negativos.

Exequentes com valores negativos, o Jurídico do Sindicato iniciará com a execução individual requerendo a totalidade dos valores. A estratégia é usar a tabela que a União juntou em 08/2019, atualizada para os dias atuais, informando que não pode haver compensação dos valores, pois essa compensação foi negada tanto pelo TRT 19 , quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já os exequentes com valores positivos esses se dividem em dois grupos:
1 – Os que têm precatório expedido (112); Sindicato vai pedir para liberar os valores e executar o restante e;
2 – Os que não têm precatório expedido; O Departamento Jurídico vai executar todo o montante.

 

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