VITÓRIA: TCU aceita argumentação jurídica do SINDPREV-AL em não reduzir vencimentos dos servidores federais que tiveram incorporação do PCCS
Esta é uma importante decisão, onde os servidores filiados ao Sindicato têm garantia dos seus direitos.
Em mais uma vitória do Departamento Jurídico do SINDPREV-AL, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) acataram ação do Sindicato que garante a não redução dos vencimentos dos servidores federais que tiveram incorporação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
Esta é uma importante decisão, onde os servidores filiados ao Sindicato têm garantia dos seus direitos.
Em acórdão recente de 15 de outubro o Desembargador Benjamin Zymler (Relator) assim decidiu: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele provimento;
9.2. considerar legal, para fins de registro, o ato de aposentadoria da sra. ****** ******* Santos;
9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 6**/2024-TCU-Primeira Câmara;
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e à entidade de origem.
Quórum
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.





















