6 de agosto de 2024

SINDPREV ganha ação no STJ garantindo a incidência do Abono de Permanência no 1/3 de férias e gratificação natalina do INSS, Ministérios da Saúde e Trabalho

Informações adicionais podem ser obtidas pelos canais do Sindicato na internet e nas redes sociais, ou pelos telefones: 2123 9461 ou 9 9646 0421

A Justiça Federal, através do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  julgou procedente a ação do SINDPREV-AL, garantindo o direito dos servidores a incidência do Abono de Permanência na base de cálculo das parcelas do terço de férias e gratificação natalina dos servidores federais do INSS, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.

São beneficiários da ação os substituídos que receberam Abono Permanência em algum período a partir de dezembro de 2015 (seja ele ativo ou inativo – aqueles que se aposentaram posterior a dezembro de 2015). Se você se enquadra nesses requisitos deve entrar em contato com urgência com o Departamento Jurídico do SINDPREV para assinar a procuração. Ligue: 9 9646-0421 ou 2123-9461.

Esta é mais uma vitória do SINDPREV-AL, através do Departamento Jurídico na luta pela garantia dos direitos dos associados e associadas.

Informações adicionais podem ser obtidas pelos canais do Sindicato na internet e nas redes sociais.

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