SINDPREV se mobiliza para reverter decisão do TCU de retirar gratificações dos servidores federais em ações já transitadas em julgado
O nosso Departamento Jurídico está trabalhando fortemente em uma solução jurídica. Além disso, assim como já fizemos em duas outras ocasiões, o SINDPREV-AL busca construir uma solução política junto aos deputados e senadores da bancada dos outros estados cujos servidores também foram afetados.
O SINDPREV-AL está empenhado em reverter recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que mais uma vez, manda retirar gratificações de servidores federais (INSS e Ministério da Saúde) decorrentes de ações já transitadas em julgado na Justiça. Essa determinação do TCU atinge Alagoas e servidores dos estados do Maranhão, Pernambuco e Sergipe.
O nosso Departamento Jurídico está trabalhando fortemente em uma solução jurídica. Além disso, assim como já fizemos em duas outras ocasiões, o SINDPREV-AL busca construir uma solução política junto aos deputados e senadores da bancada dos outros estados cujos servidores também foram afetados. Essa ação política já está sendo feita, a exemplo do deputado Paulão (PT-AL), com quem já tivemos uma audiência para tratar desse caso na semana passada.
Presidente em Brasília
O presidente do SINDPREV-AL, Ronaldo Alcântara deve estará em Brasília na próxima terça-feira (26) para tratar da questão do TCU e também de outras demandas da categoria.
Ronaldo terá uma audiência com o presidente do INSS, Alessandro Antonio Stefanutto. Nesta audiência ele vai tratar das pautas da categoria e da questão das Assistentes Sociais, que têm sido alvo de processos administrativos que questionam a licitude da acumulação de cargos.
Tal questionamento se baseia em uma interpretação equivocada, por parte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em oposição à Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde. Essa resolução reconhece os Assistentes Sociais como profissionais de saúde, independentemente de sua área de atuação. Essa norma é reforçada pela Resolução nº 572/2010 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelo Parecer Jurídico nº 40/2022 do CFESS.





















