Plenário do STF começa a analisar decisão de Barroso que liberou piso da enfermagem
Os ministros vão definir se referendam a decisão que revogou suspensão do piso nacional da enfermagem, após o presidente Lula sancionar lei que define fonte de custeio para o pagamento mínimo
O pagamento do piso salarial da enfermagem voltou a ser julgado nesta sexta-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que, na última segunda (15), revogou a suspensão do pagamento mínimo para a categoria. Os magistrados devem deliberar, em plenário virtual, se referendam a decisão. Formada maioria, a remuneração seguirá liberada.
Aprovado em lei pelo Congresso no ano passado, o piso da enfermagem foi suspenso por Barroso em 4 de setembro. O magistrado atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade patronal contestou a validade do patamar de remuneração, alegando que o novo salário base provocaria impactos nas contas de unidades de saúde particulares e públicas de estados e municípios. O argumento foi acatado pelo ministro que, na ocasião, deu prazo de dois meses para que o Executivo e o Congresso explicassem o impacto financeiro e a fonte de recursos para cumprimento da medida.
Em dezembro, após a suspensão, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional (EC) 121/2022. A medida definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal, municípios e entidades filantrópicas para custear o piso. O texto foi aprovado em abril pelos parlamentares. E, em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, em vigor no momento. A Lei 14.518/2013 abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento do piso.
Votação em 1X0
Com base nesse aporte, no início da semana, Barroso liberou o pagamento do novo salário e suspendeu a revogação anterior. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, ressaltou o ministro. O relator também definiu que o início dos pagamentos, no setor público, deveria observar portaria do Ministério da Saúde. Enquanto que, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
Primeiro a votar na sexta, Barroso manteve sua decisão, considerando ser possível liberar o pagamento do piso porque o Congresso e o governo viabilizaram a transferência dos recursos. “Dessa forma, a aprovação da EC no 127/2022 constituiu providência relevante para possibilitar o cumprimento dos pisos salariais sem que sobreviesse maior prejuízo as finanças dos entes subnacionais, a? empregabilidade no setor de saúde e, em ultimo grau, a? qualidade dos serviços de saúde”, destacou em seu voto.
Barroso ponderou, por outro lado, que o valor reservado pela União “não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial”. E que o financiamento previsto não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. Contudo, o relator considerou que não seria razoável não garantir a remuneração mínima aos profissionais da rede privada. “Trata-se de distinção de tratamento irrazoável em relação a profissionais que integram uma mesma categoria, que ensejaria questionamentos quanto à observância do principio da igualdade”, concluiu o ministro.
Até o fechamento desta nota, o placar seguia um a zero para a liberação do pagamento.
Portaria Ministério da Saúde
Ainda nesta sexta, o Ministério da Saúde republicou a Portaria 597 que definiu os critérios de repasse do piso salarial da enfermagem. Inicialmente, a norma foi criticada pela categoria por conta de um trecho que estabelecia o valor da remuneração baseado em 40 horas semanais. A contestação foi acolhida pela ministra Nísia Trindade, que em novo texto, retirou a menção a essa carga horária.
O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), “estabelece os valores a serem transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, cabendo a cada ente federativo observar a legislação pertinente para implementação dos pisos em suas respectivas esferas administrativas”.
A decisão da ministra foi celebrada por parlamentares e profissionais da enfermagem.





















