14 de maio de 2021

Revisão do FGTS: quem tem direito?

Vale lembrar que ações com tal objeto abrangem apenas aqueles trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, com carteira assinada

Estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento, no próximo 13 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Nº 5.060, que questiona a adoção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção das Contas vinculadas de FGTS. Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação, fato que mudou nos últimos anos, inclusive desde 2017 a TR está em zero. O pleito busca uma correção mais adequada com a aplicação de outro índice que reflita de verdade a inflação, como o IPCA ou INPC. Entretanto, a Adin foi retirada de pauta sem prévia para julgamento.

Vale lembrar que ações com tal objeto abrangem apenas aqueles trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, com carteira assinada. Portanto, a revisão do FGTS não engloba os servidores públicos estatutários visto que esses trabalhadores não têm direito a depósitos de FGTS, não são regidos pela CLT e sim pela Lei 8.112 de dezembro de 1990.

Mesmo os trabalhadores que ingressaram no serviço público sob o regime celetista e em 1990 passaram a ser estatutários, não fazem jus a referida ação, pois os cálculos são a partir de 1999. A exceção é apenas para aqueles trabalhadores que ingressaram no serviço público após 1999 e tinham carteira assinada com saldo de FGTS nas contas vinculadas.

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