26 de maio de 2026

Atenção servidores/as do INSS, informe importante sobre Imposto de Renda

Atenção, servidores, aposentados e pensionistas do INSS!

O INSS divulgou um novo comunicado sobre as pendências na malha fiscal do IRPF relacionadas ao eSocial.

Segundo o ofício, o MGI realizará um reprocessamento dos dados que migraram incorretamente do SIAPE para o eSocial, corrigindo inconsistências que afetaram declarações do Imposto de Renda.

Quem declarou os valores exatamente como constam no Informe de Rendimentos do SouGov não precisará retificar a declaração.

Já quem informou valores diferentes deverá enviar declaração retificadora até 29/05/2026.

Além disso, o INSS informou que:
✔️ os casos envolvendo aposentados e pensionistas acima de 65 anos terão prioridade, com a informação do valor correto a ser deduzido;
✔️ declarações retidas em malha serão regularizadas automaticamente após o novo cruzamento de dados da Receita Federal;
✔️ eventual restituição seguirá normalmente após a atualização do sistema.

Fique atento aos comunicados oficiais e acompanhe a situação da sua declaração para evitar transtornos futuros.

 

Veja abaixo o ofício:

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria de Gestão de Pessoas
OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 28/2026/DGP-INSS
Brasília, 22 de maio de 2026.
Aos Servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do INSS.
Assunto: Reprocessamento no eSocial para tratar pendências da malha fiscal do IRPF.

1. Dando continuidade às tratativas referidas no Ofício-Circular nº 16/DGP/INSS, de 25 de
março de 2026, informamos que foi realizada reunião em 18/05/2026 entre o INSS e a equipe técnica
do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI, incluindo a Divisão de Sustentação da
Folha de Pagamento – DISUP/COGES – e a Divisão de Soluções para o eSocial – DISES/COPEC, ambas
vinculadas à Coordenação-Geral de Gestão, Sustentação e Soluções para a Folha de Pagamento –
CGGSP/DESIN/SGP/MGI.
2. Na oportunidade, os representantes do MGI informaram que está sendo implementada
a rotina de reprocessamento dos dados que migraram incorretamente da base de dados do SIAPE para
o eSocial em virtude de falhas do sistema Gerenciador Integrador. Os gestores da área garantiram que
o reprocessamento priorizará os casos de erro na parcela dedutível dos aposentados e pensionistas
com idade igual ou superior a 65 anos e os casos de isenção decorrente de doenças previstas em lei;
em seguida, serão reprocessados os demais casos de pendências decorrentes de falha no Integrador.
3. A equipe do MGI reforçou que não haverá necessidade de qualquer ação do INSS para
retransmitir dados financeiros, bem como não será necessário que os contribuintes efetuem nenhuma
retificação em suas declarações (desde que tenham informado os valores em total consonância com
o Informe de Rendimentos do SouGOV, conforme esclarecido nos comunicados anteriores e no
Ofício-Circular nº 16/2026/DGP/INSS.
4. Caso o contribuinte tenha preenchido a declaração com algum valor diferente daqueles
que constam no Informe de Rendimentos, deverá providenciar o preenchimento da declaração
retificadora, observando rigorosamente os valores do Informe (exceto o CNPJ, que deverá ser o CNPJ
matriz do INSS, 29.979.036/0001-40, conforme já esclarecido nos comunicados anteriores) e transmiti
la até 29/05/2026 (prazo fixado pela Receita Federal do Brasil – RFB).
5. Para os servidores ativos, inativos e dependentes (pensionistas) cuja declaração tenha
ficado renda em malha fiscal mesmo tendo transmitido os exatos valores do Informe de Rendimentos,
esclarecemos que, logo após o reprocessamento a ser executado pelo MGI, a RFB efetuará novo
cruzamento dos dados e, com isso, as declarações que estavam rendas em malha sairão do status de
pendência, assumindo o status de “processada”; caso o contribuinte faça jus à devolução de valores de
imposto rendo na fonte, a declaração irá para a fila de restituição automaticamente após o novo
banimento.
6. O MGI não nos informou a data em que o reprocessamento ocorrerá, pois o
desenvolvimento da ferramenta ainda está em andamento; entretanto, foi esclarecido que, mesmo
que o reprocessamento ocorra após o dia 29, surgirá os devidos efeitos perante a base de dados da
RFB, implicando na regularização das pendências.
7. Ante o exposto, solicita-se a ampla divulgação deste expediente nos diversos canais de
comunicação institucional do INSS, visando garantir adequada orientação aos servidores ativos,
pensionistas e estagiários desta autarquia e prevenir inconsistências fiscais junto à Receita Federal.
Atenciosamente,
YVELINE BARRETTO LEITÃO
Diretora de Gestão de Pessoas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *