SINDPREV lança Edital para a Plenária da Eleição para nova Diretoria do Núcleo Regional de Palmeira dos Índios
EDITAL 05/2025
ELEIÇÕES GERAIS DA DIRETORIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS INDIOS
O SINDPREV-AL, por seu representante legal, vem CONVOCAR todos os filiados (a) federais, estaduais e municipais da Seguridade lotados nos Núcleos Municipais de Palmeira dos Índios, Major Izidoro, Cacimbinha, Estrela, Igaci, Tanque D’arca, Marimbondo, Quebrangulo, Belém e Minador do Negrão, para o Processo Eleitoral da Diretoria Regional de Palmeira Dos Índios/AL, com as Assembleias Municipais para escolha prévia de delegados(a) e, para a Plenária de Eleição da Diretoria do Núcleo Regional de Palmeira Dos Índios/AL, nos termos do presente Edital e do Regimento interno Eleitoral Regional nº 05/2025, que se realizará:
Data: 14 de agosto de 2025
Horário: 08:00h em 1ª Convocação (08h:30min em 2ª Convocação)
Local: Auditório do Sindicato de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do município de Palmeira dos Índios – Endereço: R. Miguel Monteiro, 110, Palmeira Dos Indos, Alagoas, CEP: 57600320, Bairro Centro.
Dos Prazos:- Para Escolha de Delegados(a) nos Núcleos Municipais: até dia 13/ 08 / 2025.
– Inscrição de Chapa Regional: Após abertura da Plenária do dia 14/08/2025.
Ordem do Dia:
1) Apresentação das Realizações da Gestão que se encerra;
2) Abertura de prazo de 30 minutos para inscrições de chapas;
3) Eleição da Diretoria Regional do Núcleo Regional de Palmeira dos Índios para o triênio 2025/2028;
4) Informes, Plano de Lutas e encaminhamentos.
Composição de Diretoria Regional que será eleita:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário(a) Geral
- 1ª Secretária
- Secretário(a) de Finanças e Assuntos Contábeis
- 2º Secretário(a) de Finanças e Assuntos Contábeis
- Secretário(a) de Formação Sindical, Cultura e Arte
- Secretário(a) de Esporte e Lazer
- Secretário(a) da Juventude
- Secretária da Mulher
- Suplente
- Suplente
- Suplente
Maceió/AL, 14 de julho de 2025.
Ronaldo Augusto de Alcântara
Presidente do SINDPREV-AL
Secretária Geral do SINDPREV-AL
REGIMENTO INTERNO ELEITORAL Nº 01/2025
REGRAS ELEITORAIS PARA A CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS MUNICIPAIS E REGIONAIS PARA ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES REGIONAIS DO ESTADO DE ALAGOAS
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS DA REGIONAL DE PALMEIRA DOS INDIOS
O Sindicato dos Trabalhadores (as) em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Seguro Social, Assistência Social e Trabalho no Estado de Alagoas – SINDPREV-AL, através de sua Diretoria Executiva Estadual, por seu representante legal abaixo firmado, vem tornar público o presente REGIMENTO INTERNO ELEITORAL a ser aplicado nas Eleições para os cargos da Diretoria REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS , nos termos e nas considerações abaixo a seguir.
Considerando o disposto nos Artigos 21, 24, 41, 43, 44, 61 do Estatuto Social do SINDPREV/AL, por se tratar de Eleição de Núcleo Regional, com realização prévia de Assembleias Extraordinárias nos Núcleos Municipais que a Compõem, com procedimento próprio para eleição em Plenárias Regionais, por convocação através de Assembleia Extraordinária, prerrogativa estatutária do representante legal, nos termos do Estatuto, resolve:
Artigo 1º – Editar o presente Regimento Interno Eleitoral, como regulamento do processo eleitoral Regional e, a partir deste e do Edital 05/25, CONVOCAR todos(a) os filiados(a) federais, estaduais e municipais da Seguridade nos municípios de Palmeira dos Índios, Major Izidoro, Cacimbinha, Estrela, Igaci, Tanque D’arca, Marimbondo, Quebrangulo, Belém e Minador do Negrão, para participarem da Assembleia Geral e do processo eleitoral de eleições gerais para os cargos da Diretoria Regional, no dia 14.08.2025, às 08:00 horas, no local Auditório do Sindicato de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do município de Palmeira dos Índios. – Endereço: R. Miguel Monteiro, 110, Palmeira Dos Indos, Alagoas, CEP: 57600320, Bairro Centro, iniciando o processo com a escolha dos delegados e delegadas nos Setores de trabalho nos Núcleos Municipais, que será realizada a partir da data de publicação no dia 14.07.2025 até o dia 13.08.2025, véspera da Assembleia de Eleições Gerais da Regional, para a Eleição da Diretoria Regional de Palmeira dos Índios. A eleição será conduzida de acordo com as normas previstas no Estatuto do SINDPREV-AL e conforme especificações a seguir:
Artigo 2º – Da Convocação – Conforme previsto no Art. 24 do Estatuto, a Assembleia Extraordinária é convocada por meio de edital, publicado com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 60 dias, garantindo ampla divulgação entre os associados.
- 1º – A Regional de Palmeira dos Índios é composta pelos servidores federais, estaduais e municipais da seguridade, Núcleos Municipais lotados em unidades da Seguridade nos municípios de Palmeira dos Índios, Major Izidoro, Cacimbinha, Estrela, Igaci, Tanque D’arca, Marimbondo, Quebrangulo, Belém e Minador do Negrão,
- 2º – As Assembleias Extraordinárias nos Núcleos Municipais, para escolhas dos(a) delegados(a) na proporção de 20% do total dos sindicalizados locais (federais, estaduais e municipais) que poderá ocorrer em até o dia 13/08/2025, um dia antes da data da Plenária Regional (14/08/2025).
- 3º – Os(a) Delegados(a) eleitos(a) nas Assembleias dos Núcleos Municipais, constantes em atas apresentadas até abertura da Plenária Regional, serão os aptos para participarem das Eleições Gerais para os cargos da Diretoria e suplentes da Regional do Sindprev de Palmeira dos Índios no dia 14/08/25.
- 4º – O prazo de inscrição de Delegados(a) será na ocasião das Assembleias Municipais e nos locais de lotação dos servidores, convocadas para este fim, até o dia 13/08/2025.
- 6º – O prazo de inscrição de Chapas será até a abertura da Plenária do dia 14/08/2025.
- 7º – Eleitos (a) os(a) delegados (a) nos Núcleos que compõem a Regional Palmeira dos Índios, estes são os aptos que terão os nomes indicados nas atas Municipais com assinatura dos presentes.
Artigo 3º – A instalação da Assembleia Extraordinária da Plenária Regional para a Eleição da Diretoria Regional, dar-se-á pelos delegados eleitos nos municípios de Palmeira dos Índios, Major Izidoro, Cacimbinha, Estrela, Igaci, Tanque D’arca, Marimbondo, Quebrangulo, Belém e Minador do Negrão, na proporção de 20% dos sindicalizados lotados em unidades da seguridade nos municípios integrantes, na ordem de 1/5, amparado pelos artigos 21, 24, 41, 43, 44, 61 do Estatuto Social do SINDPREV/AL, que especifica a eleição de delegados em proporção adequada ao número de associados presentes em cada local de trabalho.
Artigo 4º – A ordem do dia das Assembleias Municipais e Regional Extraordinárias incluirá:
- 1º – Municipal: eleição de delegados e Informes sobre a Plenária Regional e gerais;
- 2º Plenária Regional: Eleição da Diretoria e Suplentes da Regional de Palmeira dos Índios, com indicativo do Plano de Lutas, Informes e encaminhamentos se houver.
- 3º – Salvo deliberação diversa, na abertura da Plenária Regional, a Votação da Eleição da Diretoria da Regional se dará de forma aberta, com consultas e contagem das manifestações dos delegados(a) presentes, coordenada pelo Presidente do SINDPREV-AL, com conferência e registro pela Secretária Geral, com acompanhamento e fiscalização pelos representantes e por quem encabeça a(s) Chapa(s).
Artigo 5º – O Quórum para as assembleias Extraordinárias, nos termos do art. 31 do Estatuto será:
- 1º – as Assembleias Municipais, será instalada com um quórum mínimo de 1/3 dos sindicalizados lotados nos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais nos municípios da Regional, em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número, após 30 minutos.
- 2º – Para instalação da Plenária Regional, quórum mínimo de dois terços dos(a) delegados (a) eleitos (a) nas assembleias extraordinárias municipais, em primeira convocação e, em segunda convocação, com no mínimo metade mais um do número de delegados(a), escolhidos nos Núcleos Municipais, após 30 minutos.
Artigo 6º – Do Processo Eleitoral, da Comissão e dos Prazos
I – A Comissão Eleitoral, por prerrogativa estatutária, e por ser uma Assembleia Extraordinária Regional, será composta pelos Membros da Executiva da Direção Estadual, nas pessoas do Presidente Estadual e da Secretária Geral do SINDPREV-AL, ou seus substitutos legais;
- 1º – Quanto aos prazos para escolha de delegados e para registro de chapas, serão os seguintes:
- 2º – Para eleição de Delegados(a), a inscrição será durante a Assembleia Extraordinárias nos Núcleos Municipais que compõem a Regional, convocadas para essa finalidade, com respectivos registros dos nomes escolhidos em ata, devidamente assinada pelos presentes.
- O prazo para registro de chapas para as Eleição da Diretoria Regional será logo após a abertura da Plenária no dia 14/08/2025.
Artigo 7º – Do Direito ao Voto – Conforme preceito do art. 113 do Estatuto:
I – é eleitor todo associado que, na data da eleição, tiver mais de 3 meses de inscrição no quadro social, estiver em dia com suas obrigações e não tiver impedimentos estatutários.
II – Pode se candidatar para ser delegado(a) todo(a) servidor municipal, estadual e federal, vinculados aos seguimentos da Seguridade, lotados em órgãos e situados nos Entes da Federação.
Artigo 8º – Da Divulgação dos Resultados – Os resultados da eleição serão divulgados imediatamente após a apuração dos votos e afixados na sede do Sindicato e nas subsedes regionais, conforme Art. 117 do Estatuto.
Artigo 9º – Da Posse da Nova Diretoria
A posse da nova Diretoria Regional de Palmeira dos Índios ocorrerá imediatamente após a homologação dos resultados pela Assembleia, conforme Art. 111, §Único do Estatuto, constando em ata e lista de presença e de qualificação dos eleitos para o triênio 2025-2028.
Este regimento e o respectivo Edital entram em vigor na data de suas publicações.
Os casos omissos serão decididos pela Executiva do Sindprev que estiver coordenando o processo eleitoral.
Maceió, 14 de julho de 2025
Ronaldo Augusto de Alcântara
Presidente do SINDPREV
Secretária Geral do SINDPREV-AL






















