Direção do Hospital Escola Portugal Ramalho acata sugestões do SINDPREV para mudar procedimento padrão
Mais uma vez o SINDPREV-AL esteve reunido na tarde desta quinta-feira (20) com a direção do Hospital Escola Portugal Ramalho para tratar dos constantes remanejamentos de pessoal e modificar o Procedimento Operacional Padrão (POP), pois do jeito que está prejudica todos/as trabalhadores/as da saúde. O SINDPREV-AL foi representado na reunião pelas diretoras Olga Chagas e Leopoldina Graça. A direção do Hospital compareceu através da Diretora-geral, Helcimara Martins Gonçalves, a Coordenadora de Enfermagem, Luana Barros Vilela e a enfermeira, Thayná Beltrão.
O documento que contém os procedimentos de rotina padronizado do Hospital precisa de mudanças. Foi a própria Direção do Portugal Ramalho que solicitou a análise do Sindicato para tratar deste assunto. O SINDPREV defende que os procedimentos não sejam realizados de forma rotineira. Afinal, deveria ser algo extraordinário, não constante. O Sindicato também defende que não pode haver mecanismos que impliquem a vida dos/as servidores/as como estes remanejamentos.
A sugestão do Sindicato é de que a gestão revise o documento e embase com as causas diversas que tem gerado tal situação para que o trabalhador não seja penalizado por algo que não está sob sua responsabilidade. Na reunião, as gestoras falaram sobre as dificuldades que vem passando devido a todos os problemas citados e a frequente necessidade de remanejamento, ficando de revisar o documento fazendo os ajustes necessários.
Vale lembrar ainda que todo esse processo acontece por falta de pessoal, pois há muito tempo não é realizado concurso público para o preenchimento das inúmeras vagas que existem na Saúde, mas que o Governo do Estado não providencia a chegada de novos/as servidores/as. Sabemos que a causa está relacionada a ausência de concurso público, que gera carência de trabalhador para escala com número suficiente de profissionais; Contratação de profissionais sem nenhum vínculo (precários) que são demitidos a todo momento; Redução do número de plantões para esses profissionais, deixando “buracos” nas escalas; Adoecimento de trabalhadores sem as mínimas condições de trabalho, entre outras.
O Sindicato pontuou que este tipo de problema acontece em todas as unidades de saúde, hospitais e toda a rede de Saúde do Estado que tem diminuição do quadro ano a ano.
Veja abaixo a Análise do documento Contingência de Remanejamento Interno da Equipe de Enfermagem do HPR feita pelo SINDPREV-AL:
1 – Remanejamento como rotina diária e não como exceção;
2 – O documento traz como causa dos remanejamentos, única e exclusiva, o absenteísmo (falta de pontualidade ou assiduidade no cumprimento de uma obrigação);
3 – O trabalhador, nesse contexto é colocado como responsável pela situação, ficando a instituição isenta de qualquer responsabilidade;
4 – Não são apresentadas/consideradas as verdadeiras causas dos remanejamentos frequentes – exonerações, falecimento, aposentadorias e outras razões geram vacância/carência de pessoal. Não é realizado concurso público e a contratação de trabalhadores com vínculo precário é menor que o necessário, além disso houve redução do número de plantões desses trabalhadores gerando mais lacunas nas escalas. Não existe índice de segurança técnica, entre outras questões.
O Sindicato também pontuou que a situação pode prejudicar a assistência, pois cada setor tem sua rotina, não sendo considerado o perfil do setor e do trabalhador. Sabemos que o “entrosamento” da equipe é construído no cotidiano do trabalho e nesse caso fica quebrado, nem os readaptados ficam de fora do remanejamento.
Há outros aspectos bastante graves do documento, como, por exemplo: o trabalhador “não pode recusar o remanejamento”, pois caso isso ocorra passará por uma série de exposição em diversos campos: formulário, livro de ocorrência, SEI, testemunhas e outros, tendo o tempo todo que provar os motivos para não ser remanejado.
O mais grave é que o resultado disso, como está no item 8.8, é que se houver “mais de uma recusa do mesmo profissional”, o trabalhador será submetido a medidas disciplinares “medidas jurídicas, administrativas e éticas cabíveis” no serviço público. Podendo significar abertura de processo administrativo disciplinar e até demissão.
O Sindicato não é contra o remanejamento. Sabemos que em algumas situações é necessário que ocorra. No entanto, o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo grande número de remanejamentos existentes. Nem por algo que não foi causado por ele, onde, na verdade, ele tem sido vítima desta e de várias outras situações.
A causa está relacionada a ausência de concurso público, que gera carência de trabalhador para escala com número suficiente de profissionais; Contratação de profissionais sem nenhum vínculo (precários) que são demitidos a todo momento; Redução do número de plantões para esses profissionais, deixando “buracos” nas escalas; Adoecimento de trabalhadores sem as mínimas condições de trabalho, entre outras.

























