INSS emite ofício com orientações sobre declaração de IR dos/as servidores/as – Ativos, aposentados e pensionistas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu um ofício com detalhes sobre a declaração do Imposto de renda para Servidores/as ativos, inativos, pensionistas e estagiários do INSS. Veja abaixo o teor completo do Ofício. A orientação principal é para considerar a informação do sougov (não a pré-preenchida).
Assunto: Informe de Rendimento para Declaração do Imposto de Renda 2026.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.020794/2026-09.
Senhores(as),
1. Trata-se de orientação oficial aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do
Instituto Nacional do Seguro Social acerca das divergências identificadas entre as informações constantes
n o Informe de Rendimentos emitido pelo SOUGOV e os dados automaticamente importados para a
Declaração Pré‑Preenchida do Imposto de Renda disponibilizada no portal eCAC da Receita Federal.
2. A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que, desde o início do prazo de entrega da
Declaração do Imposto de Renda, tem recebido diversas solicitações de análise de Informes de
Rendimentos. Durante essas análises, constataram‑se divergências entre os dados do Informe emitido
pelo SOUGOV e aqueles exibidos na pré‑preenchida do eCAC. Em razão disso, esta Diretoria vem
realizando minuciosa verificação dos dados constantes nos diferentes sistemas que compõem o ambiente
de folha de pagamento e obrigações acessórias, a saber: SIAPE Folha, Gerenciador Integrador do
eSocial, o WebGeral do eSocial, DCTFWeb e eCAC.
3. Após exame técnico detalhado, concluiu-se que, para fins de preenchimento da
Declaração de Imposto de Renda, deve prevalecer exclusivamente o Informe de Rendimentos emitido
pela fonte pagadora (SOUGOV) aos servidores e pensionistas vinculados aos sistemas de gestão do
SIPEC.
4. Tal orientação fundamenta‑se no entendimento da Receita Federal, segundo o qual a
declaração pré‑preenchida não constitui declaração final, devendo o contribuinte conferir e ajustar
todos os dados com base nos seus comprovantes oficiais, uma vez que a responsabilidade pelo conteúdo
da declaração é integralmente do declarante.
5. Assim, fica esclarecido e determinado que todos os servidores do INSS devem utilizar o
Informe de Rendimentos do SOUGOV como documento base, desconsiderando quaisquer valores
divergentes apresentados automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
6. No tocante ao CNPJ da fonte pagadora, destaca-se que a Receita Federal estabelece que
as pessoas jurídicas que transmitem informações por meio do eSocial devem declarar sempre o CNPJ da
Ofício SEI Circular 16 (24722744) SEI 35014.020794/2026-09 / pg. 1
matriz, que para o INSS, o CNPJ aplicável e obrigatório é o: 29.979.036/0001‑40 (CNPJ Centralizador
do INSS), e que por isso, o CNPJ do Informe de Rendimento do SOUGov deverá ser
desconsiderado.
7. As orientações aqui apresentadas encontram fundamento na Instrução Normativa RFB Nº
2.312, de 13 de março de 2026, especialmente em seu art. 6º, inciso IX e § 3º, bem como na Instrução
Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021, Anexo II, Quadro 1 – Fonte Pagadora, que
estabelece o CNPJ aplicável ao INSS.
8. Recomenda-se, ainda, que após o envio da Declaração do Imposto de Renda, os servidores
do INSS realizem verificações periódicas do status de processamento no portal eCAC, uma vez que as
informações declaradas passam por cruzamentos automáticos e podem refletir atualizações recentes.
9. Esclarece-se que o INSS, juntamente com o Ministério da Gestão e Inovação, vem
realizando ajustes contínuos nas transmissões de dados ao eSocial, os quais podem sofrer pequenas
variações decorrentes dos tratamentos de eventos processados pelo Gerenciador Integrador do eSocial
antes de sua consolidação no ambiente nacional do eSocial. Assim, eventuais inconsistências podem ser
corrigidas ao longo do processamento, reforçando a importância do acompanhamento frequente pelos
servidores.
10. À vista do exposto, solicita-se a ampla divulgação deste expediente nos diversos canais de
comunicação institucional do INSS, a fim de garantir adequada orientação aos servidores ativos,
pensionistas estagiários desta autarquia e prevenir inconsistências fiscais junto à Receita Federal.Atenciosamente,
YVELINE BARRETTO LEITÃODiretora de Gestão de Pessoas



















