24 de janeiro de 2023

24 de Janeiro: 100 anos da Previdência Social no Brasil

Nesses 100 anos, a Previdência Social consolidou-se como um dos modelos de proteção mais completos do mundo e conquistou avanços e inovações. Atualmente, paga mais de 37 milhões de benefícios.

Hoje, a Previdência Social brasileira completa 100 anos. O marco da legislação previdenciária no Brasil foi a Lei Eloy Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP).

Nesses 100 anos, a Previdência Social consolidou-se como um dos modelos de proteção mais completos do mundo e conquistou avanços e inovações. Atualmente, paga mais de 37 milhões de benefícios.

Mas, como tudo na vida, temos o outro lado desta história. Atualmente, o INSS vem sofrendo pela falta de novos servidores e de uma política de desmonte e destruição. Tudo isso leva a um cenário de desolação, com Agências fechadas e servidores jogados a própria sorte pelo Brasil a fora.

Nós do SINDPREV-AL saudamos o centenário da Previdência Social, ao mesmo tempo que cerramos fileiras com todos e todas que querem ver mudanças profundas na gestão do INSS e do Seguro Social no Brasil, cujos servidores amargam mais de cinco anos sem reajuste, em uma das maiores crises já vivida pela categoria.

Após sucessivos ataques as políticas de Previdência Social, como a reforma trabalhista (2017) no governo Michel Temer, e reforma da previdência (2019) no governo Jair Bolsonaro, o SINDPREV-AL vem lutando para garantir os direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadores ao longo deste século.

Espera-se que um dia não só a Previdência Social, mas toda a Seguridade Social possa dar mais dignidade a todos. Parabéns à Previdência Social.

Saiba mais

Em 1960, o presidente Juscelino Kubitschek cria a Lops (Lei Orgânica da Previdência Social), uniformizando as regras e que é basicamente a estrutura da maioria dos benefícios que existem até os nossos dias.

A partir de 1966, os Institutos de Aposentadoria passam a se fundir em um único Instituto, ou seja, o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) – e que mais tarde passou a ser o INSS.

A Constituição de 1988 trouxe novos contornos e a Previdência Social foi incluída entre os direitos e garantias fundamentais, juntamente com a saúde e à assistência, compondo os elementos da seguridade social.

 O sistema adotado no Brasil é de repartição simples (ou solidário).

Repartição simples é o oposto do sistema de capitalização. Para entender melhor, quando alguém contribui para a Previdência Social, não está “guardando” o dinheiro como seria em uma “poupança” (ou sistema de capitalização). O dinheiro que esta lá não é daquele segurado, mas de todos os segurados. Esse dinheiro será utilizado para pagar benefícios de quem está recebendo hoje. Quando for a hora do segurado receber, alguém estará pagando para ele.

O sistema previdenciário brasileiro é também obrigatório. Quer dizer que, em regra, todo trabalhador que exerce alguma atividade remunerada está “obrigado” a contribuir, pouco importando se é empregado, autônomo, doméstico etc. Não há opção de ficar sem pagar (por isso, mesmo quem se aposenta e continua trabalhando registrado, por exemplo, tem o desconto do INSS). Contudo, quem não contribui e não está vinculado a nenhum regime previdenciário, poderá contribuir de forma facultativa, garantindo-lhe o direito aos mesmos benefícios pagos aos segurados obrigatórios.

 A Constituição Federal de 1988, para que deixasse as contas saudáveis da Previdência Social, propiciou que entrassem para o “caixa” da Seguridade Social outras fontes de receita. Dessa forma, não são apenas os valores que são descontados do salário do trabalhador ou daquilo que o trabalhador paga que vai para o INSS. Entre as fontes de receitas, tem-se as contribuições que são pagas pelos empregadores e empresas (PIS, Cofins, Contribuição Sobre o Lucro Líquido etc.), os concursos de prognósticos (parte do que é arrecado com loterias e outros tipos de “jogos” vai para a seguridade social), construção etc. Além disso, os governos (federal, estadual, municipal e distrital) deveriam também ajudar no custeio.

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