5 de agosto de 2022

Sancionado o piso dos profissionais de enfermagem; é preciso agora lutar para a efetivação

Medida vale para trabalhadores contratados pelos setores público e privado com carteira assinada e os novos valores entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União

O Piso da Enfermagem, projeto de lei que estabelece o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros e enfermeiras, de R$ 3.325 para técnicos e técnicas de enfermagem, e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras foi sancionado na quinta-feira (4), pelo presidente da República. Entretanto, o governo decidiu vetar o dispositivo que garantia o reajuste anual automático dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro.

Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. O movimento da Enfermagem brasileira por direitos é um exemplo para os trabalhadores da saúde em todo o mundo. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso.

A lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas firmados pela iniciativa privada deverão respeitar o piso salarial da categoria, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão. Nos termos da Emenda Constitucional n.º 124, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.

O projeto de lei original foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que comemorou a sanção da proposta pelo governo. “Propus a criação do piso no dia 12 de maio de 2020, por uma razão muito simples: é o Dia Internacional da Enfermagem. Com esses profissionais, eu aprendi o significado da palavra empatia. Aprendi a me colocar no lugar do outro. Agora, vamos dar vida a essa premissa constitucional. Vamos lutar por uma sociedade mais solidária, justa e igualitária”, frisou o parlamentar.

Fica assegurada a manutenção das remunerações superiores ao piso vigentes antes da Lei que o estabelece, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado. Ou seja, nenhum trabalhador pode sofrer redutibilidade salarial em função do piso, que serve apenas para estabelecer o mínimo que cada um deve receber.

A medida vale para trabalhadores e trabalhadoras  contratados pelos setores público e privado com carteira assinada e os novos valores entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

PL da Enfermagem

O PL 2564/2020, chamado PL da Enfermagem, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas não indicava a fonte dos recursos, gerando insegurança juridica. Isso porque, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que projetos que criam despesas obrigatórias sejam acompanhados da indicação da origem dos recursos para bancar a proposta.

Para resolver o problema, foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 11/2022, de iniciativa da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

A PEC 11/22 surgiu para dar sustentação constitucional ao PL 2564/20, e prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de Enfermagem. Para auxiliares de Enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.

Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, por isso a PEC 11/22 foi criada. A ideia era dar mais base jurídica e, por isso, a senadora Eliziane Gama (Cid-MA) apresentou a medida, que foi aprovada pelo senado federal e depois enviada e aprovada pela câmara.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *