VITÓRIA: Justiça federal (TRF 5) julga procedente ação do SINDPREV-AL, garantindo a incidência do Abono de Permanência na base de cálculo das parcelas do 1/3 de férias e gratificação natalina dos servidores federais
Esta é mais uma vitória do SINDPREV-AL, na luta pela garantia dos direitos dos associados e associadas.
São beneficiários da ação os substituídos que receberam abono permanência em algum período a partir de dezembro de 2015 (seja ele ativo ou inativo – aqueles que se aposentaram posterior a dezembro de 2015), se você se enquadra nesses requisitos entrar em contato com o jurídico do SINDPREV para assinar a procuração/9 9646-0421 ou 2123-9461.
Veja abaixo o trecho da decisão dos desembargadores do TRF 5ª Região:
“Provimento parcial da apelação, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos formulados na
inicial, para determinar que a União inclua o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo das parcelas vencimentais que tenham a remuneração como referência, bem como efetue o
pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do
Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, ficando estabelecido que os
substituídos alcançados pela presente demanda são os servidores da categoria dentro da base territorial do
sindicato autor.”