21 de dezembro de 2020

Dicas para o Servidor Público planejar a aposentadoria

Existe uma infinidade de cálculos que precisam ser feitos para garantir um melhor benefício.

Planejar a aposentadoria é fundamental para o servidor público em especial após a Reforma da Previdência. Antes da Reforma haviam poucas regras permanentes e algumas de transição.

Agora, além de avaliar as regras do “direito adquirido”, existe uma infinidade de cálculos que precisam ser feitos para garantir um melhor benefício.

E qualquer detalhe pode fazer diferença em sua aposentadoria.

Por isso, é preciso planejar. Se possível, com antecedência! Isso porque a maioria das pessoas possuem pendências ao longo da vida e precisam regularizá-las, o que pode demorar mais alguns meses, adiando a data da aposentadoria.

Eu já cansei de ver servidores públicos em apuros na hora de pedir suas aposentadorias. Por isso, hoje eu vou trazer 5 dicas importantes para o preparo da aposentadoria do servidor público.

SAIBA QUAIS REGRAS SÃO APLICÁVEIS EM SEU REGIME

Primeiramente é preciso saber se você é servidor público da União, Estado ou Município. Isso porque após a Emenda Constitucional 103/2019, cada ente federativo deve aprovar a Reforma da Previdência local. Seja para replicar as mesmas regras para os servidores federais da Reforma, seja para criar novos requisitos de aposentadoria.

Servidores federais entram automaticamente nas novas regras da Emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

Caso você seja servidor municipal ou estadual, informe-se em seu estado ou município se a reforma foi aprovada ou não.

Caso tenha sido aprovada, verifique os requisitos para a aposentadoria, como idade, tempo de contribuição, serviço público e cargo. Veja quais são as regras de transição aplicáveis e qual faz mais sentido para você. Além disso, não se esqueça de conferir o cálculo aplicado para cada regra de aposentadoria, pois podem ser regras diferentes!

VERIFIQUE SE VOCÊ SE ENCAIXA EM ALGUMA REGRA DIFERENCIADA

Não é novidade que algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Isso se aplica a policiais, professores, pessoas com deficiência e também servidores que trabalham exposto a agentes nocivos, como trabalhadores da saúde, por exemplo.

 Esses servidores têm regras diferentes das regras comuns, e na maioria das vezes se aposentam antes dos demais.

A depender do caso, mesmo que não se trabalhe mais na condição diferenciada, pode ter direito a regras mais brandas no momento de se aposentar, como é o caso das pessoas com deficiência e do trabalho especial. Cada ano trabalhado nessas condições, pode valer mais.

FAÇA A CONTAGEM DE TEMPO DE TRABALHO

Essa parece fácil, mas garanto que na maioria das vezes os servidores não sabem ao certo qual o seu tempo líquido trabalhado para fins de aposentadoria.

É possível descobrir solicitando alguns documentos nos órgãos públicos em que se trabalhou. Esses documentos são: declaração de tempo de contribuição, mapa de tempo de contribuição, certidão de tempo de contribuição, CNIS, simulação do INSS, declaração de prestação de serviços, dentre outros;

Esses documentos, somados, vão te dar clareza na hora de saber qual é o tempo total que você tem trabalhado.

Caso você tenha trabalhado e contribuído para mais de um regime, como é o caso de quem já teve vínculo de carteira assinada, autônomo ou até mesmo outros concursos públicos, você precisa somar os períodos que não são concomitantes.

Com esse tempo em mãos, você consegue ter mais clareza em quais regras de aposentadoria vai se encaixar, somada à idade que você tem.

CONFIRA SE TODOS O PERÍODOS TRABALHADOS CONSTAM NOS DOCUMENTOS

Essa dica pode salvar a sua aposentadoria. Muitas vezes o servidor público trabalhou em muitos lugares que não constam em seus registros oficiais. Acontece até mesmo do próprio servidor não ter recolhido a contribuição que lhe cabia, gerando um “buraco” entre contribuições e prejudicando o seu tempo para aposentadoria.

Esses tempos que não foram contabilizados pelo INSS ou pelo Serviço Público podem ser reconhecidos por requerimento do próprio segurado. É preciso, entretanto, verificar quais as exigências para o reconhecimento desse tempo, e também, se é preciso indenizar as contribuições não feitas. Quando isso ocorre, vale a pena fazer uma análise e um cálculo com um especialista.

Há também alguns servidores que tiram licenças não remuneradas e não pagam a contribuição previdenciária desse período, gerando novamente um espaço sem contribuição. A contribuição previdenciária do tempo de licença também pode ser indenizada pelo servidor em sua cota-parte para que o tempo seja aproveitado na aposentadoria.

VEJA SE ALGUM TEMPO PODE SER CONSIDERADO ESPECIAL

Após a decisão do STF do Tema 942, o tempo especial (exposto a agentes nocivos) pode ser convertido para o servidor público. Isso significa um adicional no tempo de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Muitos servidores que ainda não tinham direito de se aposentar, agora com a possibilidade de converter o tempo especial trabalhado, podem sonhar com o merecido descanso!

É sempre recomendável que o servidor siga essas dicas acompanhado de um profissional especialista que possa orientá-lo em seu caso específico, pois cada caso requer uma análise individualizada!

 Servidor público, confira outras notícias de seu interesse também em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Por Carolina Centeno de Souza – Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br

Fonte: Campo Grande News

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