SINDPREV-AL realiza Seminário de Formação com o tema: Contra Reforma da Previdência e Assistência Social e as consequências para a sociedade alagoana
SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO INTERNA DO SINDPREV-AL
Contra Reforma da Previdência e Assistência Social e as consequências para a sociedade alagoana
Dia: 15 de março/2019 – Sexta-feira
Horário: Das 9 às 13:00 horas
Local: Auditório do SINDPREV-AL
Diretores responsáveis: Alessandra Buarque, Ronaldo Alcântara e George Rolim
Ante o cenário atual brasileiro, cada vez mais refratário ao trabalhador, restritivo de direitos, urge que a classe trabalhadora se instrumentalize de todas as formas. Nossa visão é que primeiramente vem o conhecimento, sem o qual não é possível uma análise concreta do que está por traz da destruição das políticas sociais e contrarreformas em curso no Brasil, possibilitando uma ação consciente na realidade social. Para este enfrentamento, propomos: Seminários e grupos de estudos. Inicialmente teremos a realização de Seminários nas Regionais de Arapiraca e Penedo e na Sede do SINDPREV em Maceió. Essas ações deverão ultrapassar a base do Sindicato e criar parceria com a comunidade acadêmica, sindical e movimentos sociais, em um movimento de mão dupla. Buscaremos alcançar os objetivos de:
Compreender o conceito de Seguridade Social no Brasil (CF de 1988) desmistificando déficit da Previdência Social; Analisar as propostas de contrarreformas da Previdência afeta a vida dos trabalhadores e da sociedade civil; Demonstrar como a destruição da seguridade em curso afetam a situação social e econômica de Alagoas.
O QUE É SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
A Constituição Federal de 1988, traz disposições relativas à SEGURIDADE SOCIAL, compreendida como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Para isso, a estabeleceu um modelo misto de financiamento, no seu art. 195 (CF) que a SEGURIDADE SOCIAL será suportada por toda a sociedade, com recursos provenientes tanto do orçamento fiscal como por meio de contribuições sociais. Constituição já prevê a necessidade da utilização de outras fontes, além da folha de pagamento, ou seja, pagamentos dos patrões e empregados para o INSS (como a televisão tenta nos convencer), uma vez que somente esta, não SERIA suficiente para custear a totalidade da seguridade.