Ação judicial para receber meses não gozados da licença-prêmio para quem se aposentou nos últimos 5 (cinco) anos
Atenção servidores aposentados do INSS,
Ministério da Saúde, Anvisa e SRTE-AL nos últimos (5) cinco anos
VOCÊS TÊM DIREITO A RECEBER EM DINHEIRO
OS MESES NÃO GOZADOS DA LICENÇA PRÊMIO
Como funciona?
O servidor tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.
Compareçam ao SINDPREV-AL com os seguintes documentos:
1 – Cópia do RG e CPF;
2 – Cópia do comprovante de residência no nome do servidor
3 – Comunicado ou portaria da aposentadoria;
4 – Último contra-cheque na ativa;
5 – Declaração do número de meses de licença prêmio não
gozadas.
Maiores informações, ligue:
2123 9461 – 2123 9462 – 2123 9494