6 de maio de 2015

Dirigentes da CNTSS/CUT se reunem com Planejamento para defender a manutenção da DI

Dirigentes da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social participaram na tarde da última segunda-feira, 04.05, de uma audiência em Brasília, com Sérgio Mendonça, secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O tema do encontro foi a mais recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que mandou retirar a DI (Diferença Individual) dos contracheques dos servidores do Ministério da Saúde.

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A Confederação foi representada pelos dirigentes sindicais Célio dos Santos (SINDPREV-AL), José Bonifácio do Monte (SINDSPREV/PE) e Mauro Plácido Benedito (SINDSPREV/PB). Os sindicalistas estiveram acompanhados dos Assessores Jurídicos Fabiano Parente de Carvalho (advogado do SINDSPREV/PE) e Giovanna Paiva Pinheiro de Albuquerque Bezerra (advogada do SINDSPREV/PB)

O secretário Sérgio Mendonça estava assessorado por técnicos de sua equipe: Edina Maria Rocha Lima, secretária Adjunta de Relações de Trabalho no Serviço Público e Vladimir Nepomuceno, assessor de Gabinete.

Segundo Célio dos Santos, a reunião teve como objetivo encontrar uma solução definitiva para a decisão do TCU expedida no último dia 23.04, que novamente determinou a exclusão da DI  (Diferença Individual) dos contracheques dos servidores do MS. Os dirigentes da CNTSS/CUT se mostraram indignados com a decisão daquela Corte de Contas e apresentaram uma nova propostas de redação ao artigo da Lei 12.998/2014, que transformou a DPNI em DI.

Sérgio Mendonça solicitou o prazo de 15 dias para a Assessoria Jurídica do MPOG analisar a proposta de redação. Na opinião de Célio dos Santos, caso se chegue a um acordo com relação ao texto, vamos voltar a entrar em contato com os parlamentares que acompanharam todo processo da DI no ano passado: os Deputados Federais Paulão(PT/AL) e Manoel Júnior(PMDB/PB) e o Senador Renan Calheiros(PMDB/AL). A ideia é novamente apresentar a proposta de alteração da Lei 12.998 em alguma MP.

Sobre a conversão compulsória de Licença Médica em Licença Maternidade
Os dirigentes da CNTSS aproveitaram a audiência e solicitaram esclarecimentos ao MPOG sobre a mensagem emitida no dia 04.05 pela Divisão de Avaliação de Perícia Oficial em Saúde do MPOG, que altera as regras para o gozo das Licenças Médicas e Licença Maternidade, em prejuízo das servidoras gestantes.

Na mensagem são definidas novas regras que determinam a conversão compulsória de Licença para Tratamento de Saúde em Licença Maternidade! De acordo com o texto questionado: “independente da data de início da licença para tratamento de saúde durante a gestação, deverá ser convertida pela perícia em Licença à Gestante a partir de 38 semanas, mesmo antes da data do parto.

Na opinião dos dirigentes da CNTSS/CUT, essa orientação revela-se inaceitável pois a criança pode nascer até a 40ª semana. Neste caso, ao se converter a Licença Médica em Maternidade a partir da 38º semana de gestação, a servidora gestante será prejudicada, pois é um direito da gestante gozar sua Licença Médica para Tratamento de Saúde integralmente, não devendo ser interrompida compulsoriamente.

De acordo com o Secretário Sérgio Mendonça, como esse foi ponto apresentado no final da reunião e é um elemento novo, os representantes da bancada do governo ficaram de se reunir e verificar com mais detalhes a referida orientação e recolocar o ponto em pauta na próxima reunião.


Texto de Ronaldo Augusto de Alcântara com informações de Célio dos Santos.

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