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CAPÍTULO I
DA
FINALIDADE
Art.
I - O Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Saúde,
Previdência e Assistência Social) e Trabalho,
no Estado de Alagoas, atuará em âmbito estadual
e em estrita observância do seu Estatuto, deste Regimento
Interno e demais documentos aprovados em seu Congresso Estadual.
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO
Art.
II - A Diretoria Executiva do Sindprev-AL é composta
por 17 (dezessete) membros efetivos e igual número
de suplentes, fiscalizada por um Conselho Fiscal composto
por 03 (três) membros efetivos e igual número
de suplentes.
CAPÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Art.
III - São atribuições da Diretoria Executiva,
entre outras:
Art.
IV - Ao Presidente compete:
a)
Representar formalmente o Sindicato, em consonância
com as deliberações da Diretoria Administrativa;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do
Plenário do Sistema Diretivo e de Assembléia
Geral;
c) Assinar atas, documentos e papéis que dependam de
sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
d) Emitir e endossar cheques e outros títulos de credito,
juntamente com o Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis;
e) Convocar e participar de reuniões de qualquer órgão
do Sistema Diretivo ou Departamento do Sindicato, salvo do
Conselho Fiscal, se para tanto for convocado;
f) Coordenar e orientar ação dos órgãos
do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha de ação
definida, em todas as suas instâncias;
g) Orientar e coordenar a aplicação do plano
anual de ação sindical;
h) Tomar deliberações que interessem a categoria
com prévio pronunciamento da Diretoria Administrativa.
Art.
V - Ao Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimos;
b) Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e nas
que for designado;
c) Executar todas as atribuições que lhe forem
outorgadas pela Diretoria:
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art.
VI - Ao Secretário Geral compete:
a)
implementar a Secretaria Geral;
b) Coordenar e orientar a ação dos departamentos,
das Delegacias Sindicais e demais setores do Sindicato, integrando-os
sob a linha de ação definida pela Diretoria
Administrativa, aprovada pelo Plenário do Sistema Diretivo;
c) Coordenar a elaboração e zelar pela execução
do plano Anual de ação Sindical;
d) Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento
das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo
e do desempenho dos departamentos e setores do Sindicato;
e) Elaborar o Balanço Anual de ação sindical,
a ser submetido e aprovado pela Diretoria Administrativa e
pelo Plenário do Sistema Diretivo;
f) Secretariar as reuniões da Diretoria, do plenário
e das Assembléias Gerais;
g) Manter sob seu controle e atualizado, as correspondências,
as atas e o arquivo do Sindicato.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - O Plano de Ação deverá conter,
entre outros:
a)
as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
b) as prioridades, orientações e metas a serem
seguidas a curto, médio e longo prazos, pelo conjunto
do Sistema Diretivo e departamento do Sindicato.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - O plano de Ação, após aprovado
por maioria simples da Diretoria,será submetido á
aprovação do Plenário do Sistema Diretivo;
Art.
VII - Ao Vice-Secretário Geral compete:
a)
Substituir o Secretário Geral nas ausências e
impedimentos;
b) Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas atividades
e nas que for designado;
c) Executar todas as atribuições que lhe foram
outorgadas pela Diretoria;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art.
VIII - Ao Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis
compete:
a)
implementar a Diretoria de Finanças do sindicato;
b) Zelar pelas finanças do Sindicato;
c) Ter organização, sob o seu comando e responsabilidade
os setores de Tesouraria, Contabilidade do Sindicato e Empresas
Coligadas;
d) Propor e coordenar a elaboração e a execução
do Plano Orçamentário Anual, bem como, suas
alterações a ser aprovadas pela Diretoria Administrativa,
submetido ao conselho Fiscal e à Assembléia
Geral;
e) Elaborar relatórios e analises sobre a situação
financeira do sindicato, examinando inclusive, a relação
investimento-custo-producão de cada setor da entidade
e apresenta-los trimestralmente à Diretoria Administrativa;
f) Elaborar o Balanço Financeiro Anual que será
submetido a aprovação da Diretoria, do Conselho
Fiscal e da Assembléia Geral;
g) Emitir e endossar, junto com o Presidente, cheques e outros
títulos de créditos em nome da entidade;
h) Ter sob a sua responsabilidade a guarda e a fiscalização
dos documentos, contratos e convênios atinentes a sua
pasta;
i) A adoção das providencias necessárias
para impedir a corrosão inflacionaria e a deterioração
financeira do Sindicato;
j) A arrecadação e o recebimento de numerários
e de contribuições de qualquer natureza, inclusive
doações e legados;
PARÁGRAFO
ÚNICO - o Plano orçamentário devera conter,
entre outros:
a)
Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto
do Sistema Diretivo e pelos departamentos do Sindicato;
b) A previsão de receitas e despesas para o período.
Art.
IX - Ao Vice-Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis
compete:
a)
Substituir o Vice-Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis
nas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o Vice-Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis
em todas as suas atividades e nas que for designado;
c) Executar todas as atribuições que lhe forem
outorgadas pela Diretoria;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art.
X - Ao Diretor de Administração, Organização
e informática compete :
a)
implementar a Diretoria de organização e informática;
b) Correlacionar a sua Diretoria com Diretoria de Finanças;
c) Propor e coordenar a elaboração do Banco
Patrimonial Anual a ser aprovado pela Diretoria Administrativa,
Conselho Fiscal e Assembléia;
d) Coordenar e controlar a utilização e circulação
de material em todos os órgãos e departamentos
do Sindicato;
Coordenar a utilização de prédios, veículos
e outros bens e instalações; zelar pelo patrimônio
móvel e imóvel do Sindicato;
e) Ordenar as despesas que forem autorizadas;
f) Gerenciar executar a política de recursos humanos,
definida pela Diretoria, inclusive no que diz respeito aos
encargos sociais;
g) Apresentar para deliberações da Diretoria
Administrativa, as contratações e demissões
de funcionários;
h) Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários
e diretores e pelo funcionamento eficaz da maquina sindical;
i) Apresentar trimestralmente a Diretoria, relatório
sobre o funcionamento da administração do sindicato;
Art.
XI - Ao Diretor de Assuntos Jurídicos compete:
a)
Implantar e ter sob sua responsabilidade o Departamento Jurídico
da Entidade;
b) Preparar material para subsidiar as negociações
coletivas;
c) Acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações
trabalhistas e em todos os processos individuais e coletivos
sob a responsabilidade do sindicato;
d) Elaborar estudos, pesquisas e documentação
na área trabalhista enfocando assuntos como saúde
do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação
de direito constitucionais, aposentadorias, etc;
e) Apor sua assinatura, juntamente com a da Comissão
de Negociação nos acordos coletivos;
f) Manter a vigilância quanto as políticas públicas
e legislação ordinária, elaborando encaminhando
sempre que necessário propostas que possibilitem o
avanço da política social sob as diretrizes
que interessem a classe trabalhadora;
g) Representar o SINDPREV/AL, em conjunto com seus advogados,
em todas as audiências, sessões judiciais e outros
fóruns a qual a entidade tenha sido convocada a participar
Art.
XII - Ao Diretor de Formação compete:
a)
Implantar o Departamento de Formação Sindical;
b) Promover o assessoramento a Diretoria através de
elaboração e apresentação sistemática
de análise de conjuntura;
c) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos
e outras publicações relacionadas a área;
d) Propor a realização e coordenar a organização
de seminários, cursos, palestras, encontros da área,
dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base
e nos princípios fixados neste estatuto;
e) Implantar uma Biblioteca no Sindicato;
f) Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas
de educação sindical, mantendo setores responsáveis
pela educação, preparação para
negociações coletivas, pesquisas e documentações,
socializando as informações disponíveis
através de cursos, seminários, congressos, encontros,
etc.
Art.
XIII - Ao Diretor para Assuntos de Política Sindical
compete:
a)
implantar o Departamento de Formação Sindical;
b) implantar e manter o intercâmbio e as relações
da entidade com os outros sindicatos de trabalhadores, em
todos os níveis;
c) Promover encontros de solidariedade às lutas dos
trabalhadores de outras categorias profissionais;
d) Aprofundar o relacionamento da categoria no movimento sindical
com vários setores do funcionalismo, bem como, todo
segmento organizado dos trabalhadores; promover atividades
que busquem uma efetiva unidade sindical, e que garanta os
interesses econômicos e políticos da categoria;
e) Ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades
intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja
representada em todas as atividades a que tenha sido convidada,
conforme política definida pelo Plenário do
Sistema Diretivo do Sindicato.
Art.
XIV - Ao Diretor de Cultura e Lazer compete:
a)
organizar atividades artísticas, de lazer e eventos
culturais que promovem a integração da categoria;
b) Promover através de suas atividades a valorização
e integração da cultura popular;
c) Organizar, firmar e divulgar convênios culturais
e sociais;
Art.
XV - Ao Diretor de esportes compete:
a)
organizar atividades e eventos esportivos que promovam a integração
da categoria:
b) Cuidar para que a entidade esteja sempre representada nos
eventos esportivos da cidade e região ;
c) Promover todo o apoio aos associados que queiram exercer
atividades esportivas;
Art.
XVI - Ao Diretor de imprensa e Comunicação:
a)
Implantar a Diretoria de Imprensa e Comunicação
do sindicato;
b) Recolher e divulgar informações entre Sindicatos,
categoria e o conjunto da sociedade;
c) Desenvolver as campanhas publicitárias definidas
pela Diretoria;
d) Ter sob o seu comando e responsabilidade os setores da
imprensa, comunicação, publicidade, parque gráfico
e produção de material da área;
e) Manter a publicação e a distribuição
do jornal, do boletim e demais publicações do
Sindicato;
f) Coordenar o Conselho Editorial dos Veículos de Comunicação
do Sindicato;
g) Organizar a memória do Sindicato.
Art.
XVII - Ao Diretor de Seguridade Social compete:
a)
Implantar a Diretoria de Seguridade Social do sindicato;
b) Formular propostas que venham contribuir no sentido de
que a atuação de nossa categoria caminhe na
direção de uma saúde e previdência
voltadas para o interesse da classe trabalhadora.
c) Impulsionar a unificação dos sindicatos da
área de saúde, trabalho e previdência;
d) Assegurar o sindicato e suas instâncias e manter
um arquivo atualizado e organizado sobre legislação
de seguridade social junto a categoria.
e) Promover e suscitar debates sobre legislação
de seguridade social junto a categoria, no sentido de desenvolver
uma consciência critica;
f) Trabalhando de forma integrada com a Diretoria de Formação,
buscar elaborar e submeter à Direção
Administrativa, assembléias, seminários e congressos,
sobre política de seguridade social para os trabalhadores;
Art.
XVIII - Ao Diretor de Assuntos dos Aposentados compete:
a)
implantar a Diretoria de Assuntos dos Aposentados do sindicato;
b) Cuidar dos assuntos específicos dos aposentados
junto ao sindicato promovendo a integração dos
aposentados entre si, bem como com o conjunto de trabalhadores
ativos, especialmente nas campanhas de mobilização
da categoria e promover reuniões com todos os aposentados
do Estado;
c) Manter intercâmbio com associações
e aposentados de outras categorias, organizar e coordenar
encontros de aposentados promovidos pelo sindicato;
d) Representar os aposentados junto às instituições,
aos Ministérios e Autarquias, nas questões salariais
e outras, de comum acordo com a diretoria.
Art.
XIX - Ao Diretor de Assuntos de Políticas Sociais compete:
a)
Implantar a Diretoria de Políticas Sociais do Sindicato;
b) Assessorar o sindicato e suas instâncias e manter
um arquivo atualizado e organizado sobre legislação
de políticas sociais junto a categoria;
c) Promover e suscitar debates sobre legislação
de políticas sociais junto à categoria, no sentido
de desenvolver uma consciência crítica;
d) Elaborar estudos e manter intercâmbio entre o SINDPREV/AL,
os movimentos sociais, entidades, diretorias e secretarias
de políticas sociais de trabalhadores de outras categorias;
e) Trabalhando de forma integrada com a Diretoria d Formação,
buscar elaborar e submeter à Direção,
assembléias, seminários e congressos, sobre
políticas públicas e sociais para os trabalhadores;
f) Aprofundar o relacionamento da categoria no movimento social
com vários setores do funcionalismo, e com todos os
segmentos organizados da sociedade civil buscando uma efetiva
unidade que garanta os interesse sociais e políticos
dos trabalhadores;
g) Subsidiar a Diretoria Administrativa no que diz respeito
à atualização da discussão sobre
as questões sociais, nas áreas de saúde,
trabalho e previdência.
Art.
XX - Ao Diretor para Assuntos de Diretoria Regionais compete:
a)
Implantar a Diretoria para Assuntos de Diretoria Regionais
- Delegacias Sindicais do sindicato;
b) Coordenar e acompanhar as atividades sindicais promovidas
pela diretorias regionais - Delegacias Sindicais;
c) Promover convênios, atividades sindicais e promoções,
em consonância com as Diretorias Regionais - DS´s;
d) Promover campanhas de sindicalização no interior,
via Diretorias regionais;
e) Promover o intercâmbio e o repasse de informações
entre uma Diretoria Administrativa da Capital e as Diretorias
Regionais;
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Compete ao Plenário do Sistema Diretivo
cumprir e fazer cumprir, juntamente com os demais membros
da Diretoria Administrativa, as metas estabelecidas pelas
instâncias deliberativas do sindicato.
CAPÍTULO
IV
DEFINIÇÃO
E COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
DEFINIÇÃO
Art.
XXI - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador
do SINDPREV, sendo uma de instâncias organizativas,
tendo autonomia em relação a Diretoria Executiva,
cujos membros são eleitos juntamente com a Diretoria
Executiva, com mandato igual.
DO CONSELHO FISCAL
Art.
XXII - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três)
membros efetivos, com igual número de suplentes.
Art.
XXIII - Ao Conselho Fiscal compete:
a)
Fiscalizar todos os atos financeiros praticados pela Diretoria
Administrativa convocando, e comunicando a Assembléia
Estadual todas e quaisquer irregularidades encontrados;
b) Dar parecer sobre a previsão orçamentária,
balanços, balancetes e retificações ou
suplementação de orçamento;
c) Examinar as contas e escrituração contábil
do sindicato;
d) Propor medidas que visem a melhoria da situação
financeira do sindicato;
e) O Conselho Fiscal poderá recorrer, quando necessário
ao parecer de terceiros ou peritos;
f) Proceder tomada de contas da Diretoria Administrativa,
caso esta não as envie ate o dia 15 (quinze) de agosto;
Art.
XXIV - Para cumprir as atribuições de sua competência,
os membros do conselho Fiscal, isoladamente ou em conjunto,
terão acesso a quaisquer dependências e documentos
da Entidade.
Art.
XXV - As reuniões do Conselho fiscal serão lavradas
em Ata, em livro próprio, ficando como secretario da
reunião o conselheiro, para tanto, no ato escolhido.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - A falta não justifica de qualquer componente
do Conselho Fiscal a 03 (três) reuniões consecutivas,
implicará a perda do seu mandato, acarretando conseqüentemente,
a convocação do respectivo suplente.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário
Anual, os balanços e a gestão financeira e patrimonial
anual, deverá ser submetido a aprovação
da Assembléia Estadual, convocada para esse fim nos
termos deste estatuto, cabendo ao congresso a deliberação
final.
PARÁGRAFO
TERCEIRO - O Conselho Fiscal reunir-se-á entre si,
ordinariamente, a cada trimestre do seu mandato e, mensalmente,
com a diretoria administrativa e o Conselho de Representantes,
participando, com direito a voz e voto, os membros efetivos
e suplentes dos três órgãos.
PARÁGRAFO
QUARTO - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a Diretoria
de Finanças para apreciar o balancete semestral, que
deverá ser distribuído à categoria.
CAPÍTULO
V - DO CORPO DE SUPLENTES
Art.
XXVI - Conforme previsto neste Estatuto, para cada órgão
Diretivo do Sindicato serão eleitos membros efetivos
e suplentes.
Art.
XXVII - O Corpo de Suplentes será integrado pelos seguintes
membros:
a)
17 (dezessete) membros da Diretoria Administrativa;
b) 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal;
c) 02 (dois) suplentes do Conselho de Representação
em entidade de graus superior;
d) 02 (dois) suplentes do Conselho Diretor Regional
e) suplentes do Conselho de representantes.
Art.
XXVIII - São atribuições do Corpo de
suplentes;
a)
Substituir eventualmente seus titulares, nos casos previstos
neste Estatuto;
b) Executar as deliberações do Plenário
do Sistema Diretivo e demais disposições estatutárias.
Art.
XXIX - Quando não exercente das atribuições
previstas no artigo anterior, o corpo de suplentes funcionará
como órgão auxiliar, acoplado ao respectIvo
organismo para o qual exerce a súplica.
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