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Regimento Interno do SINDPREV/AL


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. I - O Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social) e Trabalho, no Estado de Alagoas, atuará em âmbito estadual e em estrita observância do seu Estatuto, deste Regimento Interno e demais documentos aprovados em seu Congresso Estadual.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. II - A Diretoria Executiva do Sindprev-AL é composta por 17 (dezessete) membros efetivos e igual número de suplentes, fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. III - São atribuições da Diretoria Executiva, entre outras:

Art. IV - Ao Presidente compete:

a) Representar formalmente o Sindicato, em consonância com as deliberações da Diretoria Administrativa;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Plenário do Sistema Diretivo e de Assembléia Geral;
c) Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
d) Emitir e endossar cheques e outros títulos de credito, juntamente com o Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis;
e) Convocar e participar de reuniões de qualquer órgão do Sistema Diretivo ou Departamento do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto for convocado;
f) Coordenar e orientar ação dos órgãos do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha de ação definida, em todas as suas instâncias;
g) Orientar e coordenar a aplicação do plano anual de ação sindical;
h) Tomar deliberações que interessem a categoria com prévio pronunciamento da Diretoria Administrativa.

Art. V - Ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimos;
b) Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;
c) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria:
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. VI - Ao Secretário Geral compete:

a) implementar a Secretaria Geral;
b) Coordenar e orientar a ação dos departamentos, das Delegacias Sindicais e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Administrativa, aprovada pelo Plenário do Sistema Diretivo;
c) Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano Anual de ação Sindical;
d) Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho dos departamentos e setores do Sindicato;
e) Elaborar o Balanço Anual de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Administrativa e pelo Plenário do Sistema Diretivo;
f) Secretariar as reuniões da Diretoria, do plenário e das Assembléias Gerais;
g) Manter sob seu controle e atualizado, as correspondências, as atas e o arquivo do Sindicato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Plano de Ação deverá conter, entre outros:

a) as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
b) as prioridades, orientações e metas a serem seguidas a curto, médio e longo prazos, pelo conjunto do Sistema Diretivo e departamento do Sindicato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O plano de Ação, após aprovado por maioria simples da Diretoria,será submetido á aprovação do Plenário do Sistema Diretivo;

Art. VII - Ao Vice-Secretário Geral compete:

a) Substituir o Secretário Geral nas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas atividades e nas que for designado;
c) Executar todas as atribuições que lhe foram outorgadas pela Diretoria;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. VIII - Ao Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis compete:

a) implementar a Diretoria de Finanças do sindicato;
b) Zelar pelas finanças do Sindicato;
c) Ter organização, sob o seu comando e responsabilidade os setores de Tesouraria, Contabilidade do Sindicato e Empresas Coligadas;
d) Propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem como, suas alterações a ser aprovadas pela Diretoria Administrativa, submetido ao conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
e) Elaborar relatórios e analises sobre a situação financeira do sindicato, examinando inclusive, a relação investimento-custo-producão de cada setor da entidade e apresenta-los trimestralmente à Diretoria Administrativa;
f) Elaborar o Balanço Financeiro Anual que será submetido a aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
g) Emitir e endossar, junto com o Presidente, cheques e outros títulos de créditos em nome da entidade;
h) Ter sob a sua responsabilidade a guarda e a fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta;
i) A adoção das providencias necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e a deterioração financeira do Sindicato;
j) A arrecadação e o recebimento de numerários e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;

PARÁGRAFO ÚNICO - o Plano orçamentário devera conter, entre outros:

a) Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos departamentos do Sindicato;
b) A previsão de receitas e despesas para o período.

Art. IX - Ao Vice-Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis compete:

a) Substituir o Vice-Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis nas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o Vice-Diretor de Finanças e Assuntos Contábeis em todas as suas atividades e nas que for designado;
c) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. X - Ao Diretor de Administração, Organização e informática compete :

a) implementar a Diretoria de organização e informática;
b) Correlacionar a sua Diretoria com Diretoria de Finanças;
c) Propor e coordenar a elaboração do Banco Patrimonial Anual a ser aprovado pela Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Assembléia;
d) Coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todos os órgãos e departamentos do Sindicato;
Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens e instalações; zelar pelo patrimônio móvel e imóvel do Sindicato;
e) Ordenar as despesas que forem autorizadas;
f) Gerenciar executar a política de recursos humanos, definida pela Diretoria, inclusive no que diz respeito aos encargos sociais;
g) Apresentar para deliberações da Diretoria Administrativa, as contratações e demissões de funcionários;
h) Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores e pelo funcionamento eficaz da maquina sindical;
i) Apresentar trimestralmente a Diretoria, relatório sobre o funcionamento da administração do sindicato;

Art. XI - Ao Diretor de Assuntos Jurídicos compete:

a) Implantar e ter sob sua responsabilidade o Departamento Jurídico da Entidade;
b) Preparar material para subsidiar as negociações coletivas;
c) Acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas e em todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do sindicato;
d) Elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista enfocando assuntos como saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação de direito constitucionais, aposentadorias, etc;
e) Apor sua assinatura, juntamente com a da Comissão de Negociação nos acordos coletivos;
f) Manter a vigilância quanto as políticas públicas e legislação ordinária, elaborando encaminhando sempre que necessário propostas que possibilitem o avanço da política social sob as diretrizes que interessem a classe trabalhadora;
g) Representar o SINDPREV/AL, em conjunto com seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e outros fóruns a qual a entidade tenha sido convocada a participar

Art. XII - Ao Diretor de Formação compete:

a) Implantar o Departamento de Formação Sindical;
b) Promover o assessoramento a Diretoria através de elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;
c) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas a área;
d) Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros da área, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base e nos princípios fixados neste estatuto;
e) Implantar uma Biblioteca no Sindicato;
f) Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação sindical, mantendo setores responsáveis pela educação, preparação para negociações coletivas, pesquisas e documentações, socializando as informações disponíveis através de cursos, seminários, congressos, encontros, etc.

Art. XIII - Ao Diretor para Assuntos de Política Sindical compete:

a) implantar o Departamento de Formação Sindical;
b) implantar e manter o intercâmbio e as relações da entidade com os outros sindicatos de trabalhadores, em todos os níveis;
c) Promover encontros de solidariedade às lutas dos trabalhadores de outras categorias profissionais;
d) Aprofundar o relacionamento da categoria no movimento sindical com vários setores do funcionalismo, bem como, todo segmento organizado dos trabalhadores; promover atividades que busquem uma efetiva unidade sindical, e que garanta os interesses econômicos e políticos da categoria;
e) Ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada, conforme política definida pelo Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato.

Art. XIV - Ao Diretor de Cultura e Lazer compete:

a) organizar atividades artísticas, de lazer e eventos culturais que promovem a integração da categoria;
b) Promover através de suas atividades a valorização e integração da cultura popular;
c) Organizar, firmar e divulgar convênios culturais e sociais;

Art. XV - Ao Diretor de esportes compete:

a) organizar atividades e eventos esportivos que promovam a integração da categoria:
b) Cuidar para que a entidade esteja sempre representada nos eventos esportivos da cidade e região ;
c) Promover todo o apoio aos associados que queiram exercer atividades esportivas;

Art. XVI - Ao Diretor de imprensa e Comunicação:

a) Implantar a Diretoria de Imprensa e Comunicação do sindicato;
b) Recolher e divulgar informações entre Sindicatos, categoria e o conjunto da sociedade;
c) Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;
d) Ter sob o seu comando e responsabilidade os setores da imprensa, comunicação, publicidade, parque gráfico e produção de material da área;
e) Manter a publicação e a distribuição do jornal, do boletim e demais publicações do Sindicato;
f) Coordenar o Conselho Editorial dos Veículos de Comunicação do Sindicato;
g) Organizar a memória do Sindicato.

Art. XVII - Ao Diretor de Seguridade Social compete:

a) Implantar a Diretoria de Seguridade Social do sindicato;
b) Formular propostas que venham contribuir no sentido de que a atuação de nossa categoria caminhe na direção de uma saúde e previdência voltadas para o interesse da classe trabalhadora.
c) Impulsionar a unificação dos sindicatos da área de saúde, trabalho e previdência;
d) Assegurar o sindicato e suas instâncias e manter um arquivo atualizado e organizado sobre legislação de seguridade social junto a categoria.
e) Promover e suscitar debates sobre legislação de seguridade social junto a categoria, no sentido de desenvolver uma consciência critica;
f) Trabalhando de forma integrada com a Diretoria de Formação, buscar elaborar e submeter à Direção Administrativa, assembléias, seminários e congressos, sobre política de seguridade social para os trabalhadores;

Art. XVIII - Ao Diretor de Assuntos dos Aposentados compete:

a) implantar a Diretoria de Assuntos dos Aposentados do sindicato;
b) Cuidar dos assuntos específicos dos aposentados junto ao sindicato promovendo a integração dos aposentados entre si, bem como com o conjunto de trabalhadores ativos, especialmente nas campanhas de mobilização da categoria e promover reuniões com todos os aposentados do Estado;
c) Manter intercâmbio com associações e aposentados de outras categorias, organizar e coordenar encontros de aposentados promovidos pelo sindicato;
d) Representar os aposentados junto às instituições, aos Ministérios e Autarquias, nas questões salariais e outras, de comum acordo com a diretoria.

Art. XIX - Ao Diretor de Assuntos de Políticas Sociais compete:

a) Implantar a Diretoria de Políticas Sociais do Sindicato;
b) Assessorar o sindicato e suas instâncias e manter um arquivo atualizado e organizado sobre legislação de políticas sociais junto a categoria;
c) Promover e suscitar debates sobre legislação de políticas sociais junto à categoria, no sentido de desenvolver uma consciência crítica;
d) Elaborar estudos e manter intercâmbio entre o SINDPREV/AL, os movimentos sociais, entidades, diretorias e secretarias de políticas sociais de trabalhadores de outras categorias;
e) Trabalhando de forma integrada com a Diretoria d Formação, buscar elaborar e submeter à Direção, assembléias, seminários e congressos, sobre políticas públicas e sociais para os trabalhadores;
f) Aprofundar o relacionamento da categoria no movimento social com vários setores do funcionalismo, e com todos os segmentos organizados da sociedade civil buscando uma efetiva unidade que garanta os interesse sociais e políticos dos trabalhadores;
g) Subsidiar a Diretoria Administrativa no que diz respeito à atualização da discussão sobre as questões sociais, nas áreas de saúde, trabalho e previdência.

Art. XX - Ao Diretor para Assuntos de Diretoria Regionais compete:

a) Implantar a Diretoria para Assuntos de Diretoria Regionais - Delegacias Sindicais do sindicato;
b) Coordenar e acompanhar as atividades sindicais promovidas pela diretorias regionais - Delegacias Sindicais;
c) Promover convênios, atividades sindicais e promoções, em consonância com as Diretorias Regionais - DS´s;
d) Promover campanhas de sindicalização no interior, via Diretorias regionais;
e) Promover o intercâmbio e o repasse de informações entre uma Diretoria Administrativa da Capital e as Diretorias Regionais;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Plenário do Sistema Diretivo cumprir e fazer cumprir, juntamente com os demais membros da Diretoria Administrativa, as metas estabelecidas pelas instâncias deliberativas do sindicato.

CAPÍTULO IV

DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

DEFINIÇÃO

Art. XXI - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do SINDPREV, sendo uma de instâncias organizativas, tendo autonomia em relação a Diretoria Executiva, cujos membros são eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, com mandato igual.

DO CONSELHO FISCAL

Art. XXII - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes.

Art. XXIII - Ao Conselho Fiscal compete:

a) Fiscalizar todos os atos financeiros praticados pela Diretoria Administrativa convocando, e comunicando a Assembléia Estadual todas e quaisquer irregularidades encontrados;
b) Dar parecer sobre a previsão orçamentária, balanços, balancetes e retificações ou suplementação de orçamento;
c) Examinar as contas e escrituração contábil do sindicato;
d) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do sindicato;
e) O Conselho Fiscal poderá recorrer, quando necessário ao parecer de terceiros ou peritos;
f) Proceder tomada de contas da Diretoria Administrativa, caso esta não as envie ate o dia 15 (quinze) de agosto;

Art. XXIV - Para cumprir as atribuições de sua competência, os membros do conselho Fiscal, isoladamente ou em conjunto, terão acesso a quaisquer dependências e documentos da Entidade.

Art. XXV - As reuniões do Conselho fiscal serão lavradas em Ata, em livro próprio, ficando como secretario da reunião o conselheiro, para tanto, no ato escolhido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A falta não justifica de qualquer componente do Conselho Fiscal a 03 (três) reuniões consecutivas, implicará a perda do seu mandato, acarretando conseqüentemente, a convocação do respectivo suplente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual, os balanços e a gestão financeira e patrimonial anual, deverá ser submetido a aprovação da Assembléia Estadual, convocada para esse fim nos termos deste estatuto, cabendo ao congresso a deliberação final.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O Conselho Fiscal reunir-se-á entre si, ordinariamente, a cada trimestre do seu mandato e, mensalmente, com a diretoria administrativa e o Conselho de Representantes, participando, com direito a voz e voto, os membros efetivos e suplentes dos três órgãos.

PARÁGRAFO QUARTO - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a Diretoria de Finanças para apreciar o balancete semestral, que deverá ser distribuído à categoria.

CAPÍTULO V - DO CORPO DE SUPLENTES

Art. XXVI - Conforme previsto neste Estatuto, para cada órgão Diretivo do Sindicato serão eleitos membros efetivos e suplentes.

Art. XXVII - O Corpo de Suplentes será integrado pelos seguintes membros:

a) 17 (dezessete) membros da Diretoria Administrativa;
b) 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal;
c) 02 (dois) suplentes do Conselho de Representação em entidade de graus superior;
d) 02 (dois) suplentes do Conselho Diretor Regional
e) suplentes do Conselho de representantes.

Art. XXVIII - São atribuições do Corpo de suplentes;

a) Substituir eventualmente seus titulares, nos casos previstos neste Estatuto;
b) Executar as deliberações do Plenário do Sistema Diretivo e demais disposições estatutárias.

Art. XXIX - Quando não exercente das atribuições previstas no artigo anterior, o corpo de suplentes funcionará como órgão auxiliar, acoplado ao respectIvo organismo para o qual exerce a súplica.