DESCONTO DO PSS SOBRE A GAE
TCU definiu prazo de 90 dias para o pagamento
O Tribunal de Contas da União determinou prazo de 90 dias para o início da cobrança do Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Atividade Executiva – GAE que deixou de ser pago a partir de 1994.
Baseado em parecer da antiga Secretaria de Administração Federal da Presidência da República, a administração pública deixou de recolher o PSS sobre a GAE em 1993.
Entretanto, em 1996, o Tribunal de Contas da União emitiu um parecer determinando a cobrança do PSS sobre a gratificação e designando a Receita Federal para proceder ao recolhimento
Pendências jurídicas foram levantadas e em dezembro de 2003, o TCU emitiu novo parecer determinando à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento proceder a cobrança e definindo um prazo de 90 dias para que o governo inicie o processo.
A Secretaria de Recursos Humanos está fazendo o levantamento do passivo e estudos para a reposição, que não deverá ser em única parcela, respeitando os limites definidos em lei para comprometimento do salário de cada servidor.
fonte: www.servidor.gov.br