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10/2/2004 - 00:31:00 - Desconto do PSS sobre a GAE

DESCONTO DO PSS SOBRE A GAE
TCU definiu prazo de 90 dias para o pagamento

O Tribunal de Contas da União determinou prazo de 90 dias para o início da cobrança do Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Atividade Executiva – GAE que deixou de ser pago a partir de 1994.

Baseado em parecer da antiga Secretaria de Administração Federal da Presidência da República, a administração pública deixou de recolher o PSS sobre a GAE em 1993.

Entretanto, em 1996, o Tribunal de Contas da União emitiu um parecer determinando a cobrança do PSS sobre a gratificação e designando a Receita Federal para proceder ao recolhimento

Pendências jurídicas foram levantadas e em dezembro de 2003, o TCU emitiu novo parecer determinando à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento proceder a cobrança e definindo um prazo de 90 dias para que o governo inicie o processo.

A Secretaria de Recursos Humanos está fazendo o levantamento do passivo e estudos para a reposição, que não deverá ser em única parcela, respeitando os limites definidos em lei para comprometimento do salário de cada servidor.

fonte: www.servidor.gov.br